Exemplo – Associação sem fins lucrativos sem personalidade jurídica, sediada no Reino Unido
CONSTITUIÇÃO
de
EcoBerko
Uma associação sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos
APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL
18 de maio de 2011 e alterado nas Assembleias Gerais de 21 de maio de 2015 e 17 de setembro de 2024
1. NOME
A denominação da Associação será "EcoBerko” (doravante designada por “EB”)
2. ÁREA
A área inicial abrangida pela EB será Berkhamsted, Hertfordshire e a
freguesias vizinhas.
3. OBJETIVOS
Os objetivos da EB serão os seguintes:
(a) Sensibilizar para as questões associadas aos dois desafios do «pico do petróleo» e
As alterações climáticas e a consequente necessidade de construir um futuro sustentável e com baixas emissões de carbono
através de ações éticas, sociais, culturais, económicas, ambientais e comunitárias.
(b) Promover, incentivar e apoiar o desenvolvimento da educação e da investigação
relativamente às áreas afetadas pelo esgotamento dos recursos.
(c) Proporcionar aos sócios, a outros grupos e a particulares o incentivo e
apoio necessário para efetuar a transição para um futuro com baixas emissões de carbono, sustentável e ético.
4. Os objetivos para os quais a EB foi criada são:
(a) Criar e ajudar a implementar um Plano de Ação para a Redução do Consumo Energético (EDAP) para Berkhamsted
e a zona circundante.
(b) Apoiar e incentivar ações locais relacionadas com o pico do petróleo e as alterações climáticas
(c) Apoiar e colaborar com outras «Cidades em Transição» e iniciativas semelhantes lideradas pela comunidade
(d) Estabelecer colaborações com outras organizações, incluindo organismos públicos, organizações de voluntariado e empresas, sempre que
adequado à prossecução dos seus objetivos e metas.
5. PODERES
Constituição da EB V1.1 24 de setembro Final 1/7
Para a concretização destes objetivos e finalidades, a EB pode:
(a) Publicar e divulgar informações
(b) Desenvolver, apoiar e promover a educação e a investigação
(c) Angariar fundos
(d) Organizar eventos
(e) Recrutar voluntários
(f) Contratar pessoal
(g) Adquirir ou alugar instalações e equipamento
(h) Celebrar contratos
(i) Realizar qualquer atividade comercial, negócio, empreendimento, projeto ou iniciativa que possa
contribuir para a concretização das metas e dos objetivos.
(j) Participar em qualquer outra atividade que possa contribuir para a concretização dos objetivos definidos e
objetivos.
6. FILIAÇÃO
(a) Os membros devem ser subscritores dos presentes estatutos e devem ser pessoas singulares e
organizações admitidas independentemente da riqueza, da orientação política, da religião, do sexo,
deficiência, idade ou orientação sexual, que vivam, trabalhem ou exerçam a sua atividade na zona
descritos na Regra 2 e que concordem com as metas e objetivos estabelecidos
e apoiará as atividades do EB.
(b) Qualquer pessoa que preencha um Formulário de Adesão, seja em papel ou em formato eletrónico
passará, assim, a ser membro.
(c) Um membro deixará de o ser se:
(i) se demita; ou
(ii) ou
(iii) falece.
seja instado a demitir-se por três quartos dos deputados que votarem nesse sentido;
Constituição da EB V1.1 24 de setembro Final 2/7
(d) Qualquer Membro que seja expulso terá a oportunidade de se defender em
uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual terão toda a oportunidade de
responder a quaisquer alegações que lhes sejam dirigidas.
(e) Um Amigo da EB deve aderir aos princípios gerais da presente constituição.
SEM FINS LUCRATIVOS
7. A EB não deve realizar operações com fins lucrativos. Qualquer excedente deve ser aplicado da seguinte forma, na proporção e
da forma que a Assembleia Geral decidir periodicamente
(a) para uma reserva geral destinada à continuidade e ao desenvolvimento da EB
(b) ao pagamento de boa-fé a qualquer Membro, em contrapartida de serviços prestados, de
salários razoáveis, bónus e reembolso de despesas, juros sobre o dinheiro
emprestado, ou a renda razoável das instalações cedidas ou arrendadas à EB.
ASSEMBLEIAS GERAIS
8. O funcionamento do EB está sujeito a uma revisão periódica e todos os membros são encorajados a
participar.
9. A EB deverá realizar, em cada ano civil, uma Assembleia Geral que constituirá a sua Assembleia Geral Anual e
deve indicar que se trata de uma assembleia nos avisos que a convocam, desde que todas as assembleias anuais
A Assembleia Geral deverá realizar-se no prazo máximo de quinze meses após a realização da última
Assembleia Geral Anual anterior. A primeira Assembleia Geral Anual deverá realizar-se no prazo de
dezoito meses de formação.
A Assembleia Geral Anual deve ser convocada com uma antecedência mínima de vinte e um dias de calendário
com um pré-aviso de dias, a menos que três quartos do total dos membros, numa Assembleia Geral devidamente constituída
decidir sobre um prazo de pré-aviso mais curto, que passará a ser aplicável a partir de então.
10. As Assembleias Gerais destinadas a tratar dos assuntos do Conselho Executivo serão convocadas com a frequência que for determinada
determinado pelo Grupo de Liderança, mas, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
11. Três membros quaisquer ou dez por cento dos membros (conforme o que for maior) podem convocar uma Assembleia Geral
Reunião.
12. A convocatória para as Assembleias Gerais deve ser feita com uma antecedência mínima de catorze dias de calendário. Esta
A convocatória será enviada (por correio ou por via eletrónica) a todos os membros, ou será afixada num
local (real ou virtual) acordado previamente numa Assembleia Geral.
Constituição da EB V1.1 24 de setembro Final 3/7
13. Os membros da Direção deverão apresentar, nas Assembleias Gerais Anuais, o Relatório para aprovação pelos sócios
de um auditor independente das contas da EB relativas ao exercício financeiro que acaba de terminar
Ano
PROCEDIMENTOS NAS ASSEMBLEIAS GERAIS
14. Cada membro, quer se trate de um indivíduo ou de uma organização, terá direito a um voto. Não-membros
e os amigos são bem-vindos, mas não têm direito a voto.
15. Não poderá ser deliberado qualquer assunto numa Assembleia Geral, a menos que haja quórum de sócios
presentes. A menos que e até que a Assembleia Geral decida de outra forma, o número de membros será de oito
quórum.
16. Se esse quórum não estiver presente no prazo de meia hora a contar da hora marcada para a reunião, a
a reunião fica adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, ou
na data e local acordados por todos os membros presentes, devendo ser comunicadas a todos os membros as seguintes
notificar, na medida do possível, a hora, a data e o local dessa assembleia adiada.
17. O Presidente presidirá a Assembleia Geral ou à Assembleia Geral Anual e, caso o Presidente não esteja
Na reunião, os presentes deverão escolher, de entre si, um membro para presidir à reunião.
18. O presidente pode, com o consentimento de qualquer assembleia em que haja quórum, e deve, se
conforme determinado pela assembleia, suspender a sessão de vez em quando e de um local para outro,
mas não serão tratados outros assuntos numa reunião adiada. Se for considerado necessário por
com os membros presentes no momento do encerramento da sessão, será marcada uma reunião de acompanhamento
no prazo de um mês, para concluir os assuntos que ficaram pendentes na reunião em que a
A sessão foi encerrada.
19. Quando uma reunião for suspensa por catorze dias ou mais, devem ser concedidos, pelo menos, sete dias de calendário completos de’
deve ser enviada uma convocatória indicando a hora e o local da reunião adiada e a ordem de trabalhos geral
natureza do negócio a realizar. Caso contrário, não será necessário fornecer tal
aviso.
20. Todas as decisões na Assembleia Geral serão tomadas por consenso, respeitando ao máximo
discussão na qual todos os membros têm o direito de se expressar livremente. Por «consenso» entende-se um
situação em que aqueles que não estão de acordo concordam em não manter uma objeção. No caso de
Caso não se chegue a um consenso, o assunto será adiado para a próxima reunião, altura em que se procurará outra
Será feita uma tentativa de chegar a um consenso. Se ainda assim não for possível chegar a um consenso, a questão será decidida
por maioria simples dos presentes com direito a voto.
Constituição da EB, versão 1.1, 24 de setembro, versão final 4/7
DIRIGENTES E COMISSÕES ELEITAS
21. Os membros presentes na Assembleia Geral Anual devem nomear, pelo menos, cinco dirigentes, incluindo
um Tesoureiro e um Secretário, que serão os membros da Mesa da EB até à próxima Assembleia Geral Anual
Assembleia Geral.
22. A Assembleia Geral pode atribuir funções aos sócios para o desempenho de tarefas e pode delegar
competências, conforme necessário.
23. A Assembleia Geral pode, a seu critério, nomear uma comissão (ou comissões, sub
(comissões, subgrupos, grupos de trabalho e grupos de investigação) para funcionar dentro de determinados parâmetros
definido numa Assembleia Geral e com poderes delegados.
24. As comissões podem atribuir funções aos membros e/ou constituir subcomissões, subgrupos, grupos de trabalho
grupos e grupos de investigação para o desempenho das suas funções e pode delegar competências, conforme necessário.
25. Todas as comissões, subcomissões, subgrupos e grupos de investigação devem manter registos adequados de
quaisquer reuniões e prestará contas ao Conselho Executivo através das suas Assembleias Gerais.
26. A gestão quotidiana da EB é delegada ao Grupo de Liderança, que será
composto pelos membros da Direção, pelos líderes dos Grupos de Ação, pelos coordenadores e por quaisquer co-
membros inscritos.
27. O Grupo de Liderança apresentará anualmente à Assembleia Geral um relatório sobre as suas atividades anteriores. O Grupo irá
elaborar também planos para o próximo ano, a aprovar na Assembleia Geral Anual.
28. O tesoureiro será responsável por manter um registo fiel das contas, tal como previsto na Regra 34.
29. O secretário será responsável por:
(a) notificar devidamente todas as Assembleias Gerais.
(b) receber propostas para inclusão na ordem de trabalhos das Assembleias Gerais até 30 dias
antes da referida reunião.
(c) manter registos adequados, tal como previsto nas Regras 30, 31 e 33.
Constituição da EB V1.1 24 de setembro Final 5/7
REGISTOS
30. A EB deve manter um registo de sócios que indique a data em que os sócios foram admitidos e a data em que
membros que renunciaram ao cargo e quaisquer membros nomeados para funções ou para integrar comissões
realizada.
A EB deverá manter livros de atas nos quais constem as datas, horas e locais das Assembleias Gerais, juntamente com
juntamente com as decisões tomadas. Todas as atas devem ser disponibilizadas aos membros e amigos e
pode ser publicado em formato eletrónico.
CONTAS
31. A EB deve manter um registo do montante e da natureza das despesas e das receitas, bem como de todas as vendas
e as aquisições de bens, bem como todos os seus ativos e passivos.
32. A EB pode contrair empréstimos, mas os credores não podem exercer qualquer tipo de controlo nem direito de voto. Qualquer empréstimo deve
não pode ser superior a dois por cento acima da taxa de juro de referência e não deve exceder 2 000 libras.
33. Os registos, incluindo a contabilidade, devem ser mantidos num local determinado pela Assembleia Geral, e
deverá estar aberto à inspeção de todos os membros em horários razoáveis e por outras pessoas
aprovado pelo Conselho de Administração na assembleia geral.
INDEMNIZAÇÃO
34. Qualquer membro, auditor ou dirigente da EB será indemnizado a partir dos ativos da EB
contra quaisquer perdas ou responsabilidades por si incorridas no âmbito ou em relação à execução e cumprimento de
as funções do seu cargo, salvo na medida em que tais perdas ou responsabilidades sejam
atribuído a:
(a) fraude ou outras questões relativamente às quais a pessoa em causa seja
condenado por um crime; ou
(b) negligência; ou
(c) ações que, conscientemente, excedam o âmbito de uma autoridade específica ou os limites da mesma em
a parte dessa pessoa.
REGRAS SECUNDÁRIAS, ESTATUTOS E REGULAMENTOS INTERNIOS
35. Os regulamentos, estatutos e normas de funcionamento podem ser aprovados pela Comissão Executiva numa Assembleia Geral e/ou por aqueles
dirigentes ou comissões a quem tenha sido delegada autoridade pela Assembleia Geral, desde que
quaisquer regras, estatutos e regulamentos internos não entrem em conflito com a presente Constituição nem com a vontade da
Assembleia Geral.
Constituição da EB, Versão 1.1, 24 de setembro, Final 6/7
ALTERAÇÃO DAS REGRAS
36. Qualquer cláusula ou regra prevista na presente constituição pode ser revogada ou alterada, ou pode ser aprovada uma nova regra numa
Assembleia Geral em que todos os sócios receberam um aviso prévio de 21 dias úteis [ou conforme
[alterado] da alteração proposta e a data, hora e local da Assembleia Geral
exceto as Regras 7, 36 e 37, que não serão alteradas.
Uma Assembleia Geral destinada a deliberar sobre um regulamento novo ou alterado não pode ser convocada com menos de
Aviso prévio de 21 dias, tal como descrito na Regra 9, devendo, no entanto, ser convocada com o aviso prévio completo de vinte e um dias
[ou na sua versão alterada]
DISSOLUÇÃO
37. Em caso de liquidação ou dissolução da EB, após o pagamento de todas as suas dívidas e
passivos, os ativos remanescentes serão doados ou transferidos para outra entidade sem fins lucrativos
organização escolhida pelos membros e cujos objetivos sejam semelhantes aos da EB.
A presente Constituição foi aprovada na Assembleia Geral Anual realizada em 18 de maio de 2011 e alterada em
na Assembleia Geral de 21 de maio de 2015 e, novamente, na Assembleia Geral Anual de 17 de
Setembro de 2024.
Constituição da EB V1.1 24 de setembro Final 7/7
Da EcoBerko, um modelo de estatutos para uma associação sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos. Sinta-se à vontade para adaptá-lo às suas necessidades.
