Exemplo – Associação sem fins lucrativos sem personalidade jurídica sediada no Reino Unido
CONSTITUIÇÃO
de
EcoBerko
Associação sem fins lucrativos sem personalidade jurídica
APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL
18 de maio de 2011, com alterações aprovadas nas Assembleias Gerais de 21 de maio de 2015 e 17 de setembro de 2024
1. NOME
O nome da Associação será "EcoBerko” (doravante denominada “EB”)
2. ÁREA
A área inicial coberta pela EB será Berkhamsted, em Hertfordshire, e a
paróquias vizinhas.
3. OBJETIVOS
Os objetivos da EB serão:
(a) Sensibilizar a população para as questões relacionadas aos dois desafios do Pico do Petróleo e
As mudanças climáticas e a consequente necessidade de construir um futuro sustentável e com baixas emissões de carbono
por meio de ações éticas, sociais, culturais, econômicas, ambientais e comunitárias.
(b) Promover, incentivar e apoiar o desenvolvimento da educação e da pesquisa
relativas às áreas afetadas pelo esgotamento dos recursos.
(c) Oferecer aos associados, a outros grupos e a indivíduos o incentivo e
apoio necessário para realizar a transição para um futuro de baixo carbono, sustentável e ético.
4. Os objetivos para os quais o EB foi criado são:
(a) Criar e ajudar a implementar um Plano de Ação para a Redução do Consumo de Energia (EDAP) para Berkhamsted
e arredores.
(b) Apoiar e incentivar ações locais relacionadas ao Pico do Petróleo e às Mudanças Climáticas
(c) Apoiar e colaborar com outras Cidades em Transição e iniciativas semelhantes lideradas pela comunidade
(d) Estabelecer parcerias com outras organizações, incluindo órgãos públicos, organizações voluntárias e empresas, sempre que
adequado para a consecução de suas metas e objetivos.
5. PODERES
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Para promover esses objetivos e finalidades, a EB poderá:
(a) Publicar e divulgar informações
(b) Realizar, apoiar e promover a educação e a pesquisa
(c) Angariar recursos
(d) Organizar eventos
(e) Recrutar voluntários
(f) Contratar pessoal
(g) Adquirir ou alugar instalações e equipamentos
(h) Celebrar contratos
(i) Realizar qualquer atividade comercial, negócio, empreendimento, projeto ou iniciativa que possa
contribuir para a concretização das metas e dos objetivos.
(j) Participar de qualquer outra atividade que possa contribuir para a concretização dos objetivos declarados e
objetivos.
6. ASSOCIAÇÃO
(a) Os membros devem ser signatários deste estatuto e devem ser pessoas físicas e
organizações admitidas independentemente de riqueza, política, religião, sexo,
deficiência, idade ou orientação sexual, que moram, trabalham ou atuam na região
descritos na Regra 2 e que concordem com as metas e objetivos estabelecidos
e apoiará as atividades do EB.
(b) Qualquer pessoa que preencha um Formulário de Adesão, seja em papel ou em formato eletrônico
passará, assim, a ser membro.
(c) Um membro deixará de ser membro se:
(i) se demitir; ou
(ii) ou
(iii) morre.
seja solicitado a renunciar por três quartos dos deputados que votarem nesse sentido;
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(d) Qualquer Membro que for expulso terá a oportunidade de se defender em
uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual terão ampla oportunidade de
responder a quaisquer alegações feitas contra eles.
(e) Um Amigo da EB deve aderir aos princípios gerais desta constituição.
SEM FINS LUCRATIVOS
7. A EB não realizará operações com fins lucrativos. Qualquer excedente deverá ser aplicado da seguinte forma, na proporção e
da forma que a Assembleia Geral decidir periodicamente
(a) para uma reserva geral destinada à continuidade e ao desenvolvimento da EB
(b) ao pagamento de boa-fé a qualquer Membro, em contrapartida de serviços prestados, de
salários razoáveis, bônus e reembolso de despesas, juros sobre o dinheiro
emprestado, ou aluguel razoável das instalações cedidas ou alugadas à EB.
ASSEMBLEIAS GERAIS
8. O funcionamento do EB está sujeito a revisões periódicas, e todos os membros são incentivados a
participar.
9. A EB deverá realizar, a cada ano civil, uma Assembleia Geral que constituirá sua Assembleia Geral Anual e
deverá especificar a assembleia como tal nos editais que a convocarem, desde que toda a Assembleia Geral Anual
A Assembleia Geral deverá ser realizada no prazo máximo de quinze meses após a realização da última
Assembleia Geral Anual anterior. A primeira Assembleia Geral Anual deverá ser realizada no prazo de
dezoito meses de formação.
A Assembleia Geral Anual deve ser convocada com antecedência mínima de vinte e um dias corridos
com antecedência de dias, a menos que três quartos de todos os membros, em uma Assembleia Geral devidamente constituída
decidir por um prazo de aviso prévio mais curto, que passará a vigorar a partir de então.
10. As Assembleias Gerais destinadas a conduzir os assuntos do EB serão convocadas com a frequência
determinado pelo Grupo de Liderança, mas, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
11. Três membros quaisquer ou dez por cento dos membros (o que for maior) podem convocar uma Assembleia Geral
Reunião.
12. A convocação para as Assembleias Gerais deverá ser feita com antecedência mínima de quatorze dias corridos. Isso
A convocação será enviada (por correio ou por meio eletrônico) a todos os membros ou será afixada em um
local (real ou virtual) acordado previamente em uma Assembleia Geral.
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13. Os dirigentes deverão apresentar, nas Assembleias Gerais Anuais, o Relatório para aprovação pelos sócios
de um auditor independente das contas da EB referentes ao exercício financeiro recém-encerrado
Ano
PROCEDIMENTOS NAS ASSEMBLEIAS GERAIS
14. Cada membro, seja ele uma pessoa física ou jurídica, terá direito a um voto. Não membros
e os amigos são bem-vindos, mas não têm direito a voto.
15. Nenhuma deliberação poderá ser tomada em Assembleia Geral, a menos que haja quórum de sócios
presentes. A menos e até que a Assembleia Geral decida de outra forma, oito membros constituirão um
quórum.
16. Se tal quorum não estiver presente dentro de meia hora a partir do horário marcado para a reunião, a
a reunião ficará adiada para o mesmo dia da próxima semana, no mesmo horário e local, ou
na data e local acordados por todos os membros presentes, e todos os membros receberão
notificar, na medida do possível, a hora, a data e o local dessa reunião adiada.
17. O Líder presidirá uma Assembleia Geral ou a Assembleia Geral Anual; e, caso o Líder não esteja
Na reunião, os presentes deverão escolher, dentre si, um membro para presidir a reunião.
18. O líder poderá, com o consentimento de qualquer reunião em que haja quórum, e deverá, se
conforme determinado pela assembleia, adiar a reunião de tempos em tempos e de um local para outro,
mas não serão tratados outros assuntos em uma reunião adiada. Se for considerado necessário por
entre os membros presentes no momento do encerramento da sessão, será marcada uma reunião subsequente
no prazo de um mês, para concluir os assuntos que ficaram pendentes na reunião da qual a
A sessão foi encerrada.
19. Quando uma reunião for adiada por quatorze dias ou mais, deve haver um intervalo de pelo menos sete dias corridos’
deve ser enviada uma convocação especificando a hora e o local da reunião adiada e as questões gerais
natureza da transação a ser realizada. Caso contrário, não será necessário fornecer tal
aviso.
20. Todas as decisões na Assembleia Geral serão tomadas por consenso, seguindo o princípio mais amplo
discussão na qual todos os membros têm o direito de se expressar livremente. Por consenso entende-se um
situação em que aqueles que não concordam concordam em não manter uma objeção. No caso de
Caso não se chegue a um consenso, a questão será adiada para a próxima reunião, quando outra
Será feita uma tentativa de chegar a um consenso. Se ainda assim não for alcançado um consenso, a questão será decidida
por maioria simples dos presentes com direito a voto.
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DIRIGENTES E COMISSÕES ELEITAS
21. Os membros presentes na Assembleia Geral Anual deverão eleger pelo menos cinco dirigentes, incluindo
um Tesoureiro e um Secretário, que exercerão os cargos de dirigentes do EB até a próxima Assembleia Anual
Assembleia Geral.
22. A Assembleia Geral poderá designar funções aos membros para o desempenho de atribuições e poderá delegar
poderes, conforme necessário.
23. A Assembleia Geral poderá, a seu critério, nomear uma comissão (ou comissões, sub
(comitês, subgrupos, grupos de trabalho e grupos de pesquisa) para atuarem dentro de determinados parâmetros
definido em Assembleia Geral e com poderes delegados.
24. As comissões podem atribuir funções aos membros e/ou formar subcomissões, subgrupos, grupos de trabalho
grupos e grupos de pesquisa para desempenhar funções e pode delegar poderes conforme necessário.
25. Todas as comissões, subcomissões, subgrupos e grupos de pesquisa devem manter registros adequados de
quaisquer reuniões e prestará contas ao Conselho Executivo por meio de suas Assembleias Gerais.
26. A gestão cotidiana da EB é delegada ao Grupo de Liderança, que será
composto pelos dirigentes, pelos líderes dos Grupos de Ação, pelos coordenadores e por quaisquer co-
membros inscritos.
27. O Grupo de Liderança apresentará anualmente à Assembleia Geral um relatório sobre suas atividades anteriores. Ele irá
além disso, elaborar planos para o próximo ano, a serem aprovados na Assembleia Geral Anual.
28. O tesoureiro será responsável por manter um registro fiel das contas, conforme previsto na Regra 34.
29. O secretário será responsável por:
(a) notificar devidamente sobre todas as Assembleias Gerais.
(b) receber propostas para inclusão na pauta das Assembleias Gerais até 30 dias
antes da referida reunião.
(c) manter registros adequados, conforme previsto nas Regras 30, 31 e 33.
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REGISTROS
30. A EB deverá manter um registro de membros indicando a data em que foram admitidos e a data em que
membros que renunciaram à filiação e quaisquer membros nomeados para cargos ou para integrar comissões
realizada.
A EB deverá manter livros de atas nos quais constem as datas, horários e locais das Assembleias Gerais, juntamente com
juntamente com as decisões tomadas. Todas as atas deverão ser disponibilizadas aos membros e amigos e
pode ser publicado em formato eletrônico.
CONTAS
31. A EB deverá manter um registro do valor e da natureza das despesas e das receitas, bem como de todas as vendas
e as aquisições de bens, bem como todos os seus ativos e passivos.
32. A EB pode contrair empréstimos, mas os credores não podem exercer controle nem direito de voto de forma alguma. Qualquer empréstimo deve
não deve ser superior a 2% acima da taxa básica de empréstimo e não deve ultrapassar 2.000 libras.
33. Os registros, incluindo as contas, deverão ser mantidos em local determinado pela Assembleia Geral, e
deverá estar aberto à inspeção de todos os membros em horários razoáveis e por outras pessoas
aprovado pelo Conselho de Administração na assembleia geral.
INDENIZAÇÃO
34. Todo membro, auditor ou diretor da EB será indenizado com recursos do patrimônio da EB
contra todas as perdas ou responsabilidades por ele/ela incorridas na execução e cumprimento de, ou relacionadas a,
as atribuições de seu cargo, exceto na medida em que tais perdas ou responsabilidades sejam
atribuído a:
(a) fraude ou outras questões em relação às quais a pessoa em questão seja
condenado por um crime; ou
(b) negligência; ou
(c) ações que, conscientemente, excedam o âmbito de uma autoridade específica ou os limites estabelecidos para ela em
a parte dessa pessoa.
REGRAS SECUNDÁRIAS, ESTATUTO E REGULAMENTO INTERNO
35. Os regulamentos, estatutos e normas de funcionamento podem ser aprovados pelo Conselho Executivo em uma Assembleia Geral e/ou por aqueles
dirigentes ou comissões aos quais tenha sido delegada autoridade pela Assembleia Geral, desde que
quaisquer regras, estatutos e regulamentos internos não entrem em conflito com esta constituição ou com a vontade da
Assembleia Geral.
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MUDANÇAS NAS REGRAS
36. Qualquer cláusula ou regra desta constituição poderá ser revogada ou alterada, ou poderá ser criada uma nova regra em uma
Assembleia Geral na qual todos os membros receberam um aviso prévio de 21 dias úteis [ou conforme
[alterado] da alteração proposta e a data, hora e local da Assembleia Geral
exceto as Regras 7, 36 e 37, que não serão alteradas.
Uma Assembleia Geral destinada a deliberar sobre uma regra nova ou alterada não pode ser convocada com menos de
Aviso prévio de 21 dias, conforme descrito na Regra 9, mas a convocação deve ser feita com o prazo completo de vinte e um dias de antecedência
[ou conforme alterado]
DISSOLUÇÃO
37. Em caso de liquidação ou dissolução da EB, após o pagamento de todas as suas dívidas e
passivos, os ativos remanescentes deverão ser doados ou transferidos para alguma outra entidade sem fins lucrativos
organização escolhida pelos sócios e cujos objetivos sejam semelhantes aos da EB.
Esta Constituição foi aprovada na Assembleia Geral Anual realizada em 18 de maio de 2011 e alterada em
na Assembleia Geral de 21 de maio de 2015 e, novamente, na Assembleia Geral Anual de 17 de
Setembro de 2024.
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Da EcoBerko, um modelo de estatuto para uma associação sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos. Fique à vontade para adaptá-lo às suas necessidades.
